A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (3) parecer favorável do deputado Célio Studart (PV-CE) a projeto de lei que obriga petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos deste segmento a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais.

De acordo com a proposta, os animais deverão ser entregues para adoção após estarem devidamente, vacinados e vermifugados, cabendo os custos aos pretensos adotantes ou as instituições responsáveis pela adoção.

Protocolado neste ano pelo deputado Fred Costa (Patriotas-MG), a proposição é em reapresentação de projeto de lei apresentado ano passado pelo então deputado Victor Mendes e tem como base PL semelhante em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

FÁBRICA DE FILHOTES

No parecer, Célio Studart chama a atenção para o “número assustador” de animais domésticos abandonados pelas ruas. Paralelamente a isso, existem criadouros especializados, legalizados ou não, que sobrevivem unicamente da venda de animais “de raça nobre”, verdadeiras “fábricas de filhotes”.

“Estabelecimentos comerciais por todo o país forçam os animais a se reproduzirem para produzirem filhotes, como em uma linha de produção em massa de uma indústria”, critica o deputado em seu parecer.

Célio cita a aprovação recente, no Reino Unido, da “Lei de Lucy”, que entrará em vigor em abril de 2020. Lucy foi uma cadela da raça cavalier king charles spaniel que passou boa parte da vida presa em uma jaula e forçada a se reproduzir. “A história da cadela Lucy se popularizou em campanha contra as chamadas fábricas de filhotes”, ressalta. A lei pune quem mantém os animais em situações degradantes, forçando-os a procriar no limite de suas forças para aumentar a margem de lucro.

O projeto segue para análise da Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação