Projeto de lei apresentado nesta quinta-feira (4) pelo deputado Célio Studart (PV-CE) acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir o motorista que atropela, de forma proposital, animais em vias públicas ou particulares.
A infração será considerada gravíssima, equivalente a R$ 1.467,35 em valores atuais (cinco vezes o valor de referência do CTB). Na proposição, Studart cita dados assustadores do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE): anualmente mais de 400 milhões de animais são mortos atropelados nas estradas brasileiras.
Neste mandato Célio já apresentou mais de 40 projetos de lei relacionados à causa animal, como o que proíbe animais em circos e o que veta o uso de fogos de artifício barulhentos.