O senador Paulo Davim (PV-RN), relator revisor da Medida Provisória 653/2014, tem debatido com todos os setores ligados à área farmacêutica, buscando uma solução de consenso para a questão.
A medida, que foi discutida em audiência pública nesta quarta-feira (4), no Senado Federal, flexibiliza a exigência da presença permanente de um farmacêutico em drogarias e farmácias, introduzida pela Lei 13.021/2014. Com a MP, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) passam a adotar as regras da Lei 5.991/73. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.
Davim avalia como justificáveis as preocupações dos dois lados que polemizam a questão: de um lado, os farmacêuticos zelam pelas prerrogativas da categoria e, sobretudo, pela garantia da qualidade de atendimento nas farmácias, que garante a saúde do consumidor de medicamentos; por sua vez, as farmácias de pequenos municípios têm dificuldade em atender à exigência de permanência do profissional no estabelecimento, muitas vezes pela própria escassez de trabalhadores com tal formação no mercado local. Nesses pequenos municípios, a manutenção da exigência pode representar a inviabilidade do funcionamento das farmácias, dificultando significativamente o acesso da população aos remédios.
Segundo o senador, “estamos ouvindo todas as partes, para que não haja vencedores e perdedores. Não podemos usar uma régua única, pois temos um país de dimensões continentais, que apresenta diferentes realidades regionais e locais”. Ele afirma que os debates estão caminhando para a “criação de alternativas e opções, para que não haja prejuízo para os municípios menores e mais pobres do Brasil”.
Fonte: Assessoria de comunicação – Lid/PV
Foto: José Cruz / Agência Senado
