O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto de lei determinando que os autores de crimes de maus-tratos contra animais paguem pelos tratamentos veterinários adequados.

Na justificativa do PL 4.029/2019, o parlamentar afirma que o crime de maus-tratos contra animais é o 5º mais cometido no Brasil, sendo cães, gatos e cavalos as maiores vítimas. “O objetivo é determinar que aqueles que pratiquem o delito sejam responsáveis pelos custos dos tratamentos veterinários para recuperação dos respectivos animais”, acrescenta.

O PL 4.029/2019 aguarda despacho para as comissões da Câmara dos Deputados.

CADEIA PARA QUEM MALTRATA

No seu primeiro projeto de lei protocolado na Câmara, Célio Studart propôs a alteração da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono.

De acordo com o PL, a pena para quem cometer esses atos passa a ser de reclusão, de cinco a oito anos, além de multa. Quem abandona animal pode sofrer a mesma punição. Além disso, a pena é aumentada de um terço a metade em caso de morte. O texto leva em consideração condutas como maus-tratos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Ao todo, Célio Studart já apresentou quase 50 projetos de lei relacionados à causa animal.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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