A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o relatório, do Senador Paulo Davim (PV-RN), favorável ao PLS 57/2014, que determina que os gastos com cuidadores domiciliares de idosos poderão ser descontados do Imposto de Renda de Pessoa Física. A matéria ainda precisa passar pela análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Paulo Davim, que é médico, explica que a atenção domiciliar tem muitas vantagens em relação à internação hospitalar, além de proporcionar convívio familiar mais intenso. “A prática, no entanto, exige gastos elevados, que podem desequilibrar o orçamento familiar”, justifica o senador.
Ao contrário das despesas com médicos, dentistas e outros profissionais da saúde, os gastos efetuados com cuidadores ainda não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, conforme a legislação atual. Na visão do senador, a adoção da medida resultará em alívio aos orçamentos das pessoas idosas com incapacidade e de suas famílias.
“Sairá muito mais barato para o Estado permitir o abatimento dos gastos com os cuidadores de idosos, do que facilitar um acidente doméstico, que é muito frequente, e aí sim esse idoso vai ocupar o leito de UTI e os gastos serão muito maiores. É o tipo de matéria que favorece o Estado e economiza para os cofres públicos”, frisou Paulo Davim.
