A Comissão de Direitos Humanos aprovou substitutivo do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) ao projeto de lei do deputado Célio Studart (PV-CE) que assegura prioridade no atendimento judicial e administrativo às pessoas enquadradas no Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Apresentado em 12 de março, o projeto de lei 1354/2019 estabelece que o interessado deve requerer à autoridade judiciária competente a prioridade, fazendo prova de sua condição.

Em seu texto alternativo, o senador entendeu que a prioridade ao autista já é garantida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), especificamente no trecho da lei que já garante o acesso dessas pessoas à Justiça, em igualdade de oportunidades, e com a devida adaptação e recursos de tecnologia assistiva.

“Há na proposição, entretanto, dois conteúdos normativos interessantes e que, decerto, farão bem à nossa ordem jurídica: a ideia de que o interessado deve requerer à autoridade a prioridade a que se refere a proposição e a ideia de que os processos em que haja interesse de pessoas com transtorno de espectro autista devem receber uma forma de identificação”, ressaltou Girão. No parecer, o senador sugere alterações nesse estatuto de 2015, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

SELO

Como consta no projeto original de Célio Studart aprovado pelo Plenário da Câmara em 3 de abril, é previsto um selo identificador de prioridade nos processos físicos ou eletrônicos. O substitutivo de Girão segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, deve retornar à Câmara para que os deputados avaliem a mudança do texto proposta pelo senador, que elogiou o trabalho de Célio Studart, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, antes de ler seu parecer na reunião ocorrida na quinta-feira (8).

Fonte: Assessoria de Imprensa

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