A Câmara analisa o Projeto de Lei 4484/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que amplia os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública.

A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), que o projeto pretende modificar, prevê a utilização desse instrumento legal para a defesa dos direitos relativos ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; à ordem econômica; à economia popular e à ordem urbanística.

Além desses direitos, o projeto estende a ação civil pública para garantir a proteção da saúde, da educação, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral, da prestação de serviços públicos, do idoso, da infância, da juventude, das pessoas com necessidades especiais, da ordem social e financeira, da livre concorrência, do patrimônio público, do Erário e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

O projeto também prevê a possibilidade de ajuizamento de ação civil pública sobre questões tributárias e previdenciárias.

Segundo o autor, os juizados especiais federais estão abarrotados de causas previdenciárias que poderiam ser resolvidas se a matéria pudesse ser objeto de ação civil pública. “A multiplicação de demandas repetitivas – nos campos previdenciário, tributário e outros – onera os cofres públicos e acaba por inviabilizar a jurisdição adequada e a devida tutela de direitos”, afirma o parlamentar.

 

Entidades
O projeto também amplia o número de entidades que podem propor ação civil pública. Hoje, têm legitimidade para propor essa ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e as associações constituídas há mais de um ano, que incluam entre suas finalidades a proteção a algum direito passível de tutela por ação civil pública.

O PL 4484/12 prevê que a ação civil pública seja proposta também pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por partidos políticos e pelas associações civis e fundações de direito privado legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

De acordo com a proposta, as ações coletivas terão tramitação prioritária. O texto também autoriza a União e os estados a criar juízos e órgãos especializados para processamento e julgamento de ações coletivas em primeira e segunda instância.

Ao elaborar o projeto, o parlamentar acolheu dispositivos do PL 5139/09, do Executivo, rejeitado em 2010 na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

 

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara