O presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara Federal, deputado Roberto de Lucena (PV/SP), apresentou parecer pela aprovação parcial do Projeto de Lei 5510/13, para aprimorar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto aprovado pune com mais rigor aqueles que cometerem crime contra uma pessoa idosa, ainda que as infrações penais sejam de menor potencial ofensivo.

“Cabe a nós legisladores, garantirmos que pessoas idosas em situação de vulnerabilidade recebam proteção policial, sejam afastadas de seus agressores e recebam assistências à saúde e social, de forma rápida e com efetividade. Nessas circunstâncias, o tempo poderá ser o maior de todos os males, levando-se em conta a idade avançada, a debilidade física, e, em muitos dos casos, fragilidade mental. O simples fato de aguardar uma decisão judicial poderá significar o decesso destas pessoas, que um dia tanto contribuíram para a sociedade”, enfatizou o presidente da CIDOSO, Roberto de Lucena.

Em acordo com o entendimento do Supremo, o PL 5510 busca a proibição de quaisquer medidas que possam beneficiar o autor do crime quando a vítima é uma pessoa acima de 60 anos, ainda que a pena máxima não seja superior a dois anos e a mínima seja igual ou inferior a um ano.

 

Texto: Izys Moreira – Assessoria de Imprensa

Foto: Alex Ferreira/ ASCOM CD?