A Câmara analisa o Projeto de Lei 1725/2015, de autoria do deputado Victor Mendes (PV-MA), que altera o Decreto-lei 5452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), para ampliar o período de dias em que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento de pessoa da família, doação de sangue e comparecimento a consultas e exames, médicos e odontológicos.
A proposta aumenta de dois para oito dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica. “Entendemos que apenas dois dias são insuficientes para tantas providências que precisam ser tomadas quando se perde um ente querido. O tempo torna-se ainda mais exíguo quando o trabalhador necessita viajar para providenciar o sepultamento do corpo em outra cidade”, justifica o parlamentar maranhense.
O texto também altera o período de ausência ao trabalho de um para até quatro dias, se homem, e até três dias, se mulher, a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. “Isso visa a permitir aos doadores de sangue de repetição (que é aquele que realiza duas ou mais doações no período de 12 meses) realizar o número de doações anuais permitidos pela Portaria do Ministério da Saúde. Estudos apontam que até quatro vidas podem ser salvas com cada doação de sangue realizada”, ressalta Victor.
Na mesma direção, o deputado sugere ainda alterar a Lei nº 605, de 1949, a fim de permitir que o comparecimento do trabalhador a consulta e exames, médicos e odontológicos, seja considerado motivo justificado de ausência ao trabalho.
Victor Mendes lembra que, modernamente, a prevenção tem prioridade sobre o tratamento curativo de doenças. “O trabalhador, por meio de consultas e exames periódicos, previne o acometimento e antecipa o tratamento de inúmeras doenças que poderiam comprometer irremediavelmente sua saúde, resultando em afastamento do trabalho, reduzindo a produtividade da empresa, sobrecarregando os serviços públicos de saúde e, por fim, onerando a Previdência Social, com pagamento de benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez”, destaca o parlamentar.
Assessoria de Comunicação Lid/PV
Foto: Paula Laport
