A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou hoje (1/7) projeto de lei do deputado Sarney Filho (PV-MA) que cria a Zona Franca de São Luís. “Considero a medida fundamental para o desenvolvimento da capital. O município possui condições geográficas ideais para sediar uma zona franca: localização numa ilha, o que facilita a implantação de controles aduaneiros, dispõe de excelente infraestrutura portuária, necessária para o escoamento da produção e está próximo do grande mercado americano, o que lhe confere invejável potencial econômico”, justificou o deputado.
O relator do projeto aprovado, deputado Paes Landim (PTB-PI) também defendeu as vantagens comparativas geográficas e logísticas da cidade de São Luis. “As condições de São Luís são amplamente favoráveis ao sucesso da implantação de uma Zona Franca – talvez ainda mais do que na Manaus dos anos 1960”, afirmou o relator.
Sarney Filho explicou que a iniciativa busca implantar o modelo de Manaus. “O objetivo foi parte de uma estratégia de dinamização econômica da Amazônia. Dados da Suframa indicam que o Polo Industrial de Manaus (PIM) encerrou o ano de 2014 com faturamento de R$ 87,2 bilhões (US$ 37 bilhões), um resultado 4,7% maior que no ano anterior”, afirmou o deputado.
As atividades da Zona Franca de Manaus, de acordo com Sarney Filho, são responsáveis pela manutenção de mais de 122 mil postos de trabalho, em média, ao longo de 2014.
“Graças à existência da Zona Franca de Manaus, são oferecidas alternativas de emprego qualificado que, de outra forma, não existiriam e assim, impede-se a devastação da floresta amazônica, resultado que fatalmente se verificaria, se não se pudesse ocupar a mão de obra amazonense no comércio e na indústria locais”, disse o parlamentar.
Para a instalação do distrito o governo irá demarcar uma área, incluindo locais próprios para entreposto de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.
A entrada de mercadorias estrangeiras na Zona Franca vai estabelecer a suspensão do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que será convertida em isenção quando as mercadorias forem destinadas a consumo e vendas internas na zona franca; beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; agropecuária e piscicultura; instalação e operação de serviços de qualquer natureza, inclusive turismo; estocagem para comercialização no mercado externo; industrialização de produtos em seu território.
Fonte: Assessoria de imprensa do dep Sarney Filho
Foto: Wikipédia
