A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quarta-feira, 6, o parecer do deputado Eurico Júnior (PV-RJ) ao Projeto de Lei 5663/13, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. A proposta determina incorre em improbidade administrativa o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil na definição dos instrumentos de política urbana.
Para Eurico Júnior, o projeto, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol-SP), pretende garantir a aplicação da medida processual, que já compõe o Estatuto da Cidade, mas não prevê penalidades aos prefeitos que vetam a participação popular na administração do bem público.
“A proposta acrescenta esse dispositivo penal à lei 10. 257/01 (Estatuto da Cidade). Se aprovada, a medida criminalizará os Prefeitos que impedirem as comunidades, movimentos sociais e a população, de modo geral, de participarem das decisões que conduzirão a administração pública. Os prefeitos flagrados em desrespeito à lei serão acusados de improbidade administrativa”, explica o parlamentar.
Eurico ressalta que “o projeto trata de matéria de inequívoca relevância para a consolidação do Estado Democrático de Direito, principalmente, no aspecto específico do controle social na gestão do patrimônio público”.
O deputado lembra que, apesar da ampla previsão legal do controle social dos gastos públicos na esfera municipal, nota-se, a falta da definição de mecanismos claros que instruam os cidadãos sobre uma forma eficaz de proceder a tal controle. “Excetuando-se a participação da sociedade civil nos conselhos específicos de políticas públicas, as outras formas de participação, mesmo que previstas em lei, aguardam, em estado latente, a concretização de sua realização”, justifica.
Para ele, esta lacuna, ou seja, a falta de definição de regras e de instrução aos cidadãos para o controle social, não apenas subtrai do cidadão uma prerrogativa, como deixa em aberto a responsabilização dos gestores públicos, caso não garantam a efetivação do controle social sobre seus atos.
“Em recente publicação da Controladoria-Geral da União, mais especificamente de sua Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, há uma avaliação das condições necessárias para que o cidadão possa exercer o controle dos gastos públicos municipais, avaliação esta que vem ao encontro de nosso argumento. O documento afirma que, no Brasil, há grande preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante em razão de sua extensão territorial e do elevado número de municípios que possui. E que o controle social complementa os controles realizados pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos – os Órgãos de Controle Interno e Externo – que nunca poderão dispor de número suficiente de fiscais e auditores para monitorar e verificar cada despesa realizada”, destaca o deputado.
