O deputado Victor Mendes (PV-MA) apresentou o PL 772/2015, que estabelece que os recursos da compensação ambiental sejam aplicados no percentual mínimo de 50% nos municípios onde for implantado empreendimento de significativo impacto ambiental. A proposta altera a lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC (Lei 9.985/2000).
Victor Mendes explica que a Lei 9.985/2000, ao instituir a figura da compensação ambiental, objetivava a criação de um mecanismo que ajudasse a fortalecer o SNUC. Todavia, para ele, a legislação foi omissa ao deixar a livre critério dos órgãos licenciadores e câmaras de compensação ambiental a definição de quais unidades de compensação seriam beneficiadas, ocorrendo em muitas ocasiões o direcionamento dos valores pagos por um empreendedor, para locais (outras unidades) muito distantes da região onde o empreendimento foi instalado e onde ele gerou impactos ambientais negativos.
Ele cita, como exemplo, a Usina Hidrelétrica de Estreito, no Maranhão, que, de acordo com o termo de compromisso assinado com o empreendedor, havia previsão de repasse de recursos para unidades de conservação dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia, que sequer estavam previstas no estudo de impacto ambiental e ficam a quilômetros de distância da usina hidrelétrica de Estreito.
“Tal situação, se demostra injusta, pois embora os cidadãos diretamente atingidos tenham seus prejuízos compensados com indenizações amigáveis ou judiciais, o meio ambiente local, da região Sul do Maranhão, não sofreu qualquer compensação na sua natureza atingida, restando para esta região somente a degradação causada pela usina”, critica o parlamentar maranhense.
Comunicação Lid/PV
Foto: Assessoria dep. Victor Mendes
