calçadaO prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou a lei que estabelece multa de até R$ 500 para quem lavar a calçada com água potável fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A decisão foi publicada anteontem no Diário Oficial e já está em vigor.

De acordo com o texto aprovado, a limpeza de calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que não precisam de lavagem – exceto quando a água for de reúso, poço ou de chuva. O cidadão deverá comprovar a origem da água utilizada.

Inicialmente, o munícipe que desrespeitar a lei vai receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 250. O valor dobrará a partir da terceira ocorrência. Os cidadãos podem recorrer da aplicação da multa, caso justifique a necessidade de lavar a calçada.

“A fiscalização e a autuação das referidas infrações,bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, serão definidas de comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp em regulamentação específica”, diz o texto.

Inicialmente, o Projeto de Lei529/14, de autoria de oito vereadores, previa R$ 1 mil de punição inicial para quem lavasse o carro ou a calçada com água tratada. O texto, no entanto, foi alterado e as regras passaram a seguir a minuta de lei sugerida pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) aos prefeitos de cidades da Grande São Paulo atingidas pela seca. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muito impopular.

O documento do governo do Estado foi entregue em dezembro à Prefeitura.

Lava-rápido. Na semana passada, o prefeito sancionou outro projeto na mesma linha, que estabelece multa de R$ 1 mil para lava-rápidos de São Paulo que não utilizam sistemas de reúso de água.

A nova lei tem 180 dias para entrar em vigor, a partir da data da sanção. Até lá, a Prefeitura terá de definir quem fará a fiscalização da medida – estima-se que hoje cerca de 7 mil estabelecimentos ofereçam o serviço de lava-rápido na capital paulista.

A multa também poderá ser aplicada aos serviços de lava-rápido que funcionam dentro dos postos de combustíveis.

Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento infrator terá o alvará de licenciamento cassado. A multa para os lava-rápidos foi criada pela Câmara Municipal no início do ano.

Fonte: O Estado de São Paulo

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