Tramita na Câmara, o Projeto de Lei 3272/2015, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), que altera a Lei nº 9.472/1997, obrigando as operadoras de telefonia celular que prestem serviço na modalidade pré-paga a enviar a seus assinantes informações sobre os serviços contratados.
A criação dos serviços pré-pagos de telefonia celular foi responsável pela democratização do acesso às telecomunicações no País. De 1999 a 2014, o número de acessos pré-pagos no Brasil evoluiu de apenas 44 mil para mais de 212 milhões, representando hoje quase 80% da base instalada dos acessos de telefonia móvel.
No entanto, para Fábio Ramalho, a dimensão desses números oculta uma realidade preocupante: o crescente número de reclamações registradas pelos usuários junto aos órgãos de defesa do consumidor. “Esse cenário conflituoso nas relações de consumo decorre, em grande escala, de abusos recorrentes praticados pelas operadoras, como a ativação não solicitada de serviços acessórios, como tele-horóscopo, seguros e cursos de línguas”, explica o parlamentar.
O deputado critica a argumentação apresentada pelas empresas de que a contratação desses serviços é feita mediante aceitação expressa dos usuários, normalmente em resposta a ofertas enviadas pelas operadoras por meio de mensagens instantâneas. “Por esse motivo, alegam que o elevado número de reclamações se deve não à má fé das empresas, mas a comportamentos inadequados dos consumidores, que, inadvertidamente, solicitam a ativação desses serviços. Diante de toda essa controvérsia, o único prejudicado é, certamente, o consumidor, sobretudo o de baixa renda, que se vê surpreendido com a frequente subtração dos seus créditos, sem sequer tomar conhecimento sobre a contratação de tais serviços”, esclarece.
O projeto, caso seja aprovado, vai obrigar as operadoras de telefonia celular na modalidade pré-paga a enviar ao usuário, previamente à contratação de serviços acessórios e de valor adicionado, mensagem informando o consumidor sobre a descrição do serviço a ser contratado, o tempo de validade do serviço e o valor correspondente a ser debitado dos créditos do usuário. Ainda segundo a proposta, as empresas também se obrigam, nessa mensagem, a encaminhar ao assinante instruções para confirmação da contratação do serviço, sem a qual o processo de aquisição não será considerado concluído.
Assessoria de Comunicação Lid/PV
