bioA Câmara analisa o Projeto de Lei 2970/2015, de autoria do deputado Fábio Ramalho (PV-MG), que obriga a instalação de assentos para gari (coletor de lixo), nos veículos coletores compactadores de lixo, com capacidade volumétrica de seis a dezenove metros cúbicos. A proposta altera a Lei nº 9.503/1997, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios dos veículos destinados à coleta e compactação de lixo.

Fábio Ramalho explica que sua proposta “visa amenizar a insalubridade do trabalho do coletor, por meio de uma medida singela: a adaptação de assentos nas carrocerias dos caminhões compactadores, de forma que o trajeto entre pontos de coleta possa se dar de forma confortável e segura. Trata-se de uma questão de valorização profissional, de resgate da dignidade humana”, acrescenta o deputado mineiro.

De acordo com o projeto, a exigência deverá ser progressivamente incorporada aos novos projetos de veículos coletores compactadores, fabricados, importados, montados ou encarroçados, a partir do segundo ano após a definição pelo Contran das especificações técnicas pertinentes e do respectivo cronograma de implantação.  O prazo estabelecido visa assegurar o tempo necessário para os fabricantes projetar e adaptar suas plantas, e também para que os municípios possam incorporar em suas frotas os novos veículos coletores.

Assessoria de comunicação Lid/PV

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