gussiO deputado Evandro Gussi (PV-SP), relator, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do projeto de lei que criminaliza a comunicação falsa (PL 45/2015), apresentou parecer favorável à matéria.

“A proposta, de autoria do deputado Sérgio Vidigal, altera o Código Penal, de modo a incluir o artigo 340-A, tipificando a conduta de provocar a ação de órgãos da administração pública por meio da comunicação de fato inverídico. Ou seja, visa-se criminalizar a conduta popularmente conhecida por “trote”, explica Gussi. Atualmente, o artigo 340 do Código Penal somente criminaliza a conduta de quem provoca a ação da administração pública por meio de informações de crime ou de contravenções que não correspondem com a realidade, não abarcando a conduta de comunicar, por exemplo, a falsa ocorrência de incêndio.

Em seu parecer, o deputado paulista citou o estado de São Paulo, que recebe 35.000 ligações diárias de cidadãos que tentam comunicar ações criminosas ou pedir socorro. Dessas, 5.000 são informes de situações falsas, correspondendo a 14,28% do total de ligações.

“Além de congestionar os canais disponíveis à população, essas chamadas causam um grande prejuízo ao erário público, conforme se observa no caso do estado do Espírito Santo, que gastou R$ 3.969.572,52 (três milhões, novecentos e sessenta nove mil, quinhentos e setenta dois reais e cinquenta e dois centavos) no ano de 2010 no atendimento das falsas chamadas”, ressaltou.

De acordo com o projeto, quem incorrer no crime de comunicação falsa estará sujeito à pena de detenção, de um a três anos, e multa de um a dez salários mínimos, que será revertida às Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou órgão similar.

Assessoria de Comunicação Lid-PV

Foto: Paula Laport / Lid-PV