1407911A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) transferiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de ação do Ministério Público Federal (MPF) contra proposta do governo do Estado de São Paulo de transpor águas do rio Paraíba do Sul.
A decisão da 2ª Vara Federal de Campos entendeu que há um conflito federativo, uma vez que o projeto de transposição pode prejudicar o abastecimento de cidades no Rio e em Minas Gerais, bem como a produção de energia elétrica para a região metropolitana da capital fluminense. A Justiça Federal no Rio alegou que cabe ao STF julgar conflitos entre Estados.

Em maio, o MPF moveu ação civil pública contra a União, a Agência Nacional de Águas (ANA), o Estado de São Paulo e o IBAMA para impedir o projeto do governo paulista, que queria usar água do Paraíba do Sul para abastecer o Sistema Cantareira.

O procurador da República Eduardo Santos de Oliveira afirmou que o MPF no Rio não vai recorrer da decisão. Segundo ele, há um conflito concreto de interesses entre entes da federação que justifica a intervenção do STF. Oliveira classificou a proposta de transposição do governo paulista como um paliativo para a crise de abastecimento de São Paulo que pode ter consequências sérias para 40 milhões de habitantes no Rio e em Minas.

“Com a persistência da seca histórica, da falta de resposta efetiva e estratégica do poder público e a concretização de medidas e obras setoriais por parte do governo de São Paulo, estamos convencidos que se estabeleceu um conflito, além de jurídico, concreto, envolvendo os sistemas de abastecimento de água e produção de energia hidrelétrica de três Estados”, disse.

O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, disse ontem, em Brasília, que a redução da disponibilidade de água para as Hidrelétricas com consequente queda da capacidade de geração pode afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do setor.

A afirmação foi feita ao ser questionado sobre soluções discutidas entre órgãos reguladores de energia e água. Uma delas é a transposição de águas de outros locais para o Sistema Cantareira. Quando se reduz a vazão de água que passa por uma usina, a garantia física de entrega de energia do empreendimento é alterada, explicou o diretor da Aneel. Para Pepitone, isso só deve ser admitido para preservar interesse público maior que o fornecimento de energia. Nessa hipótese, afirma, as empresas que exploram as usinas deveriam ter alguma compensação.

Fonte: Valor Econômico

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