embalagensvazias_agrotoxicos_ematerLegislação determina que inseticidas só podem ser vendidos com receita de um agrônomo, mas é ignorada em lojas e sites

Brasília – Pensando em comprar algum agrotóxico, como herbicida, fungicida ou inseticida? Se você está no Distrito Federal, tem à sua disposição uma rede de mais de 200 lojas prontas a atendê-lo da melhor maneira possível. Se preferir, pode adquirir via internet, em portais de comércio eletrônico como o Mercado Livre, onde é possível encontrar o veneno agrícola preferido, na quantidade necessária, sem nenhum problema. Em tudo isso, só há um porém: a prática é ilegal, configura crime ambiental, é perigosa à saúde a ao meio ambiente e pode render cadeia a quem vende, a quem compra e a quem aplica o veneno.

Para comprovar a eficiência do sistema, o Estado de Minas fez contato por telefone e visitou lojas agropecuárias do Distrito Federal na última semana. A Secretaria de Agricultura do DF publica em seu portal uma lista de 23 estabelecimentos do DF autorizados a comercializar agrotóxicos. De acordo com a Secretaria, para vender os produtos – mais de 1 mil marcas comerciais disponíveis no Brasil – o comércio deverá ter um local adequado para armazenar e para receber embalagens vazias dos venenos, com autorização ambiental.

De acordo com a Lei dos Agrotóxicos (7.802/89), esses produtos só podem ser vendidos com receita, da mesma maneira que os medicamentos. A receita, emitida por agrônomo, deve ser específica para cada cultura ou problema e deve conter o nome do usuário, da propriedade e sua localização, o diagnóstico, o nome do produto que deverá ser utilizado, a cultura e a área onde será aplicado, dosagens e quantidades totais a serem adquiridas, entre outras informações.

Tudo isso, no entanto, é letra morta. As exigências só existem na lei, e os produtos são comercializados livremente, mesmo em lojas não autorizadas. Em um comércio em Taguatinga, a reportagem adquiriu um litro de um herbicida condenado pelo Instituto do Câncer e pela Organização Mundial da Saúde (embora liberado para venda no Brasil) porque pode causar câncer: o Roundup, marca comercial do veneno glifosato, da agroquímica Monsanto, com sede nos Estados Unidos. O rótulo do produto traz uma série de advertências e informa que ele é “altamente tóxico” e “perigoso ao meio ambiente”.

O produto estava estocado debaixo do balcão da loja e foi vendido sem exigência da receita. No caixa, a funcionária informou que não poderia fornecer a nota fiscal, porque a venda do produto era “proibida”. O mesmo produto foi adquirido numa das lojas autorizadas no Setor de Indústrias e Abastecimento. O estabelecimento não exigiu a receita. Informou apenas que precisava fazer um “cadastro” do comprador com um comprovante de endereço rural, como uma conta de energia. Os venenos estavam armazenados em uma área específica ao lado do balcão de expedição. O funcionário entrou no cômodo sem nenhum equipamento de segurança. Disse que sempre faz isso e que o informaram de que aqueles venenos “não matam”.

O Estado de Minas também fez contato por telefone com as outras 22 lojas que comercializam legalmente os venenos. Nenhuma delas exigiu a receita. Seis informaram que precisavam fazer o cadastro, mas nenhuma exigiu comprovante de endereço rural. Uma delas, em Planaltina, propôs fazer a venda sem nota e com pagamento em dinheiro, para evitar o cadastro. Informou que faturaria a venda em nome de outro cliente. Outras lojas não exigiam nenhuma informação para fazer a venda.

Controle O promotor de Justiça de Catuípe (RS), Nilton Kasctin dos Santos, afirma que o descontrole na venda e no uso de venenos agrícolas é comum em todo o país. “Perdemos completamente o controle sobre os agrotóxicos”, diz. “É uma cultura de botar veneno em tudo. Não há fiscalização, é um festival de crimes”, denuncia. De acordo com o promotor, independentemente de multas ou outras sanções estabelecidas por municípios, estados ou o Distrito Federal, todas as irregularidades relacionadas a manuseio, comércio, propaganda ou uso constituem crime puníveis com pena de prisão de dois a quatro anos.

Está sujeito à mesma pena o agricultor que aplica o agrotóxico sem receita, segundo o promotor. “O agrônomo é o médico da terra. Ele tem que fazer um diagnóstico e então recomendar ou não a aplicação de algum produto, com dosagens e todos os detalhes. Não é o agricultor que decide o que vai usar”, diz. A venda de agrotóxicos pela internet não está prevista na lei aprovada em 1989 e é usada para a venda irregular, inclusive para o uso em áreas urbanas e para prefeituras. Uma das alternativas para a regulamentação da venda de venenos agrícolas via web é sua inclusão no Decreto 7.962, que normatiza o comércio eletrônico, exigindo informações como o CNPJ e o endereço físico dos vendedores.

O portal Mercado Livre oferece diversos agrotóxicos, que podem ser adquiridos sem receita. Entre eles, um herbicida chamado Pramitol, com o rótulo em inglês, o que tampouco é permitido. O texto de apresentação do produto diz que é “ideal para aplicações industriais e comerciais. Quando aplicado, nada vai crescer durante um ano ou mais.”

Multa pode chegar a R$ 19 mil

A Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri) informou que dispõe de apenas cinco servidores para fazer a fiscalização da comercialização e do uso de agrotóxicos nos 3.955 estabelecimentos rurais identificados pelo IBGE no Censo Agropecuário de 2006 e nos mais de 200 pontos de venda existentes na região. Para visitar os estabelecimentos rurais uma vez por ano, os cinco fiscais deveriam trabalhar todos os 365 dias e visitarem pelo menos duas propriedades por dia.

Segundo a Seagri, as irregularidades na comercialização podem implicar em multas de até R$ 19 mil. O comerciante não autorizado está sujeito a ter os produtos interditados e recolhidos. Em 2014, 40 estabelecimentos foram fiscalizados e houve dois autos de infração. Este ano, até junho, de acordo com a Seagri, 23 lojas foram fiscalizadas, mas nenhum auto de infração foi registrado. A secretaria reconhece que o número de fiscais é insuficiente e que não é possível acompanhar o preparo dos produtos e sua aplicação nas propriedades rurais.

Sobre a comercialização ilegal, o órgão informou, por meio de nota, que “somente a fiscalização dos estabelecimentos comerciais seria contraproducente, pois, havendo demanda pelo consumidor, há sempre alguém disposto a burlar a lei para atendê-la”. A nota diz, ainda, que a secretaria tem “concentrado esforços na atuação em propriedades rurais e na coleta e inutilização das embalagens usadas, sem descuidar da fiscalização do comércio.”

A obrigatoriedade de fazer o recolhimento e de dar a destinação adequada às embalagens é dos importadores, fabricantes e comerciantes, não do poder público, de acordo com a legislação. A nota informa, ainda, que “a existência de denúncias é sempre apurada e, dependendo da gravidade da situação encontrada, será definida a estratégia mais adequada ao enfrentamento dessa questão”.

Sobre a comercialização de agrotóxicos pela internet, a Seagri informou que “cabe ao estado de origem a fiscalização, embora ainda não haja regulamentação sobre o tema”. A informação é contestada por especialistas, que sustentam que a fiscalização pode e deve ser feita por qualquer órgão relacionado, como as secretarias de Agricultura, o Ministério da Agricultura, Ibama e mesmo cidadãos, que podem denunciar as práticas irregulares.

Fonte: O Estado de Minas

Foto: Emater