Esta semana, a Presidente da República assinará decreto que regula a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. Originada do Projeto de Lei Complementar 277/2005, de autoria de Leonardo Mattos (PV-MG), à época deputado federal da Bancada Verde, a Lei Complementar nº 142/2013 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 08 de maio de 2013. A LC regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal que estabelece requisitos diferenciados para aposentadoria especial para pessoas com deficiência seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Trabalhamos muito para conquistar este direito. Desde a apresentação do projeto, já se passaram oito anos. Foram inúmeras reuniões com deputado federais, senadores e ministros. Hoje estamos fazendo história”, destacou Leonardo Mattos.
Para que a Lei entrasse em vigor, era necessário um decreto especificando os graus de deficiência, como leve, moderada e grave, além das limitações física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o segurado como pessoa com deficiência.
A partir da assinatura do decreto, todos os trabalhadores com deficiência, que atingirem o tempo de contribuição determinado na lei de acordo com o grau de deficiência, poderão agendar a pericia no INSS para solicitar a aposentadoria. “Esta Lei encerra um ciclo de 30 anos de luta por direitos”, destacou Mattos.
Leonardo, que é paraplégico, explicou ainda que o ritmo de degradação do corpo das pessoas com deficiência é maior. “Durante nossa atividade laboral, sentimos um grande desgaste, tanto nas partes do corpo com deficiência, quanto no organismo como um todo. Por isso, sem esta Lei eramos obrigados a nos aposentar por invalidez”, disse.
Conforme a Lei Complementar para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
• Deficiência grave:
– 25 anos para homens e 20 para mulheres
• Deficiência moderada:
– 29 anos para homens e 24 para mulheres
• Deficiência leve:
– 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Atual vereador de Belo Horizonte, Leonardo Mattos é um dos convidados de honra para a cerimônia de assinatura do decreto pela presidente Dilma Roussef. O evento será realizado nesta terça-feira (03/12), às 10h30min, no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília. A cerimônia também terá as presenças da ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário e do ministro de Estado da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
Fonte: Assessoria de Comunicação – ver. Leonardo Mattos
Foto: Paula Laport / Lid-PV
