O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou nesta terça-feira (21/05) projeto de lei (3016/2019) que permite o consumo de alimentos em cinemas de todo o país, mesmo se não tiverem sido comprados no estabelecimento.
De acordo com a proposta, as salas de cinemas não poderão afixar avisos ou comunicados proibindo consumidores de entrar com qualquer tipo de alimento comprado em outro local.
Segundo Célio Studart, consolidou-se o entendimento de que a proibição é uma forma de venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
“O Superior Tribunal de Justiça assim entendeu em 2016, dispondo que se trata de prática abusiva obrigar o consumidor a comprar exclusivamente alimentos vendidos no estabelecimento”, destaca o parlamentar.
A regulamentação da lei por parte do Executivo vai detalhar pontos como punições em caso de descumprimento.
APROVAÇÃO NO CEARÁ
Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou projeto de lei com o mesmo objetivo. A proposição aguarda a sanção do governador Camilo Santana.
Já o PL de Célio Studart aguarda encaminhamento para as comissões da Câmara dos deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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