A Câmara analisa o Projeto de Lei 540/2015, do deputado William Woo, que modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) para estabelecer a obrigatoriedade do fornecimento de fraldas descartáveis como condição de assistência integral à saúde do idoso.
Atualmente, o Estatuto prevê o fornecimento pelo poder público de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses, e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, não se incluindo neste rol fraldas descartáveis.
Woo ressalta que, em visita à Câmara Municipal de Rio Claro, no estado de São Paulo, a vereadora Raquel Picelli Bernardinelli trouxe à atenção de todos a dificuldade que os idosos enfrentam para terem acesso às fraldas geriátricas, “itens fundamentais para que possam ter uma vida social normal e saudável”, completa.
O parlamentar destaca ainda que muitos são os idosos que, dada a sua condição de saúde, fazem uso de fralda geriátrica. “A fralda descartável para essas pessoas deixou, a muito, de ser considerado um produto supérfluo ou de luxo para tornar-se item fundamental na manutenção da higiene e promoção do bem-estar como fatores de indução da sua saúde”, argumenta.
Fonte: Comunicação Lid/PV
Foto: Janine Moraes / Câmara dos Deputados
