bioEm pronunciamento no plenário da Câmara, o deputado William Woo (PV-SP) chamou a atenção dos parlamentares para a necessidade de se aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 49/15) que susta os efeitos da Portaria 676/GC/2000, que regulamenta o reembolso de bilhete aéreo adquirido mediante tarifa promocional.

Woo explicou que o PDC visa impedir que as empresas aéreas possam cobrar preços exorbitantes pela remarcação ou reembolso das passagens aéreas adquiridas por tarifas promocionais. A referida Portaria, em seu Art. 7º, regulamenta as regras para reembolso dos bilhetes, estabelecendo uma cobrança de taxa de serviço no valor de 10 % (dez por cento) do valor reembolsável ou U$ 25,00, na hipótese de bilhete internacional. Todavia, em seu § 2º determina que na hipótese de passagem adquirida mediante tarifa promocional, o valor será aquele estabelecido pelo contrato. Ocorre que as empresas aéreas, alegando possíveis prejuízos pelo não embarque, elevam exorbitantemente esse valor, praticamente impossibilitando o consumidor de exercer esse direito de cancelar sua passagem.

“É um absurdo o que vem acontecendo, uma vez que remarcar uma passagem aérea adquirida com tarifa promocional sai bem mais caro do que adquirir uma nova passagem”, frisou o parlamentar.

Assessoria de Comunicação Lid/PV