aaaA Câmara analisa o Projeto de Lei 4520/2016, de autoria do deputado William Woo (PV-SP), que altera a Lei 1060/1950, que trata da concessão de assistência judiciária aos necessitados, fazendo incluir entre os beneficiários desta lei as pessoas jurídicas individuais ou microempresários e os microempreendedores Individuais.

Para Woo, a inserção de pessoas jurídicas entre os beneficiários da justiça gratuita irá representar um grande avanço ao país, uma vez que proporcionará um maior incentivo ao microempreendedor.

O deputado destaca que durante muito tempo debateu-se a extensão desses benefícios aos microempresários necessitados. “Um dos argumentos favoráveis para essa extensão está exatamente no art. 5º da Constituição Federal, que não faz distinção entre pessoas físicas e jurídicas. A jurisprudência predominante, porém, deu o rumo da discussão ao assegurar às pessoas jurídicas o benefício da justiça gratuita. Mas fez isto sem a amplitude garantida à pessoa física à qual basta, apenas, alegar a não possibilidade de pagamento das custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família”, explica o parlamentar.

Atualmente, as pessoas jurídicas só conseguem o acesso à justiça gratuita em situações excepcionais, como uma insolvência premente ou dificuldade econômica contabilmente comprovada ou, ainda, se a pessoa jurídica em questão for uma sociedade sem fins lucrativos.

William Woo esclarece ainda que a falta de um dispositivo legal claro a respeito tem levado os tribunais a lançarem um norte sobre o tema, sendo obrigados a analisar individualmente os milhares de casos concretos pertinentes. “O objetivo deste projeto de lei é pacificar situações que vêm sendo alvo de constantes batalhas, muitas delas vitoriosas, conferindo ao micro empreendedor o benefício do acesso à justiça gratuita, justamente por sua evidente fragilidade frente às condições de desenvolvimento que vem se dando no cenário econômico brasileiro”, justifica.

Assessoria de comunicação Lid/PV

Foto: Paula Laport