????????????????????????????????????

A negativa de cobertura sem justa causa por operadoras de planos de saúde pode gerar reparação por dano moral e material ao cliente. É o que prevê o Projeto de Lei 4787/2016, de autoria do deputado Uldurico Junior (PV-BA).

Em sua justificativa, o deputado cita decisões recentes do STJ, as quais reconhecem que o dano moral é devido em razão do agravamento da situação de aflição e angústia causada ao paciente, não sendo necessária, nesses casos, a demonstração de provas que atestem a ofensa moral ou material.

Uldurico explica que a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças. ““O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no referido plano”, ressalta.

As decisões dos ministros do STJ sobre esse tema estão reunidas na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema limitações quanto à cobertura de planos de saúde, é possível ter acesso a 727 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos.
Assessoria de comunicação Lid/PV

Foto: Assessoria dep. Uldurico Junior