victorProposta que criminaliza a contaminação proposital pelo vírus da Aids está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O texto (PL 1971/2015), apresentado pelo deputado Victor Mendes (PV-MA), prevê pena de reclusão de 6 a 8 anos, se da conduta resultar a efetiva transmissão do HIV.

Ao justificar sua proposta, Victor Mendes citou reportagens recentes sobre o chamado “Clube do Carimbo”, que mostraram relatos de pessoas que transmitiam o vírus da Aids de propósito.  “A prática prolifera-se também pela internet, onde muitas pessoas infectadas incentivam a formação de “grupos de carimbadores”, que se propõem a transmitir o vírus ao maior número de pessoas possível”, acrescentou o parlamentar.

O deputado explica que a falta de uma tipificação da conduta daquele que transmite o vírus de forma proposital tem levado os tribunais a se dividirem no tratamento da questão. “Encontramos quem trate a conduta como tentativa de homicídio (art. 121 c.c. 14, II), lesão corporal gravíssima pela transmissão de enfermidade incurável (art. 129, §2º, II) ou como crime de perigo de contágio venéreo (art. 130), todos do Código Penal e com penalidades previstas diferentes”, ressalta.

Para ele, o aumento no número de contaminados pelo vírus no Brasil, principalmente entre a população mais jovem, torna urgente a criação de uma lei exclusiva para o tema, não só para que o Estado possa punir com mais rigor a conduta, mas também como meio de coibir a proliferação da doença.

Assessoria de comunicação Lid/PV

Foto: Paula Laport – Lid/PV