A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira, 16, o parecer do deputado Paulo Wagner (PV-RN) ao Projeto de Lei 7888/10, que regulamenta os planos de assistência funerária. A proposta estabelece regras para a comercialização dos planos e a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por leis municipais ou por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8078/90).
De acordo com Paulo Wagner, a idéia é criar para as empresas que prestam esse serviço regras para acionamento, abrangência, carência, restrições e limites para esses planos, de modo que se possa minimizar a atuação de agentes inescrupulosos e prevenir e proteger a economia popular.
O texto aprovado prevê que os serviços poderão ser feitos diretamente pela empresa que vender os planos ou por outra contratada especificamente para esse fim. De acordo com a proposta, os planos ou serviços de assistência funerária devem incluir, além do atendimento funerário, a organização e coordenação das homenagens póstumas, o cerimonial, o traslado, as providências administrativas, técnicas e legais, e o fornecimento de artefatos.
Empresas
Pela proposta, os contratos desses planos ou serviços deverão se restringir a prestação de serviços funerários, e as empresas só serão autorizadas a atuar nesse setor se comprovarem, entre outras exigências:
– patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;
– reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de no mínimo 10% do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos contratos dos últimos 12 meses;
– auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade;
– capital mínimo equivalente a 5% do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos 12 meses.
O descumprimento dessas regras, de acordo com o texto aprovado, sujeitará as empresas infratoras a sanções que vão desde advertência e suspensão das atividades até a interdição do estabelecimento, em caso de reincidência. A proposta prevê um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor da lei, para as empresas se adequarem às novas regras.
