img201402111830456664584-300x196O deputado federal Roberto de Lucena (PV/SP) preside a Comissão Especial da Regulamentação do Marketing Multinível, instalada em fevereiro deste ano na Câmara dos Deputados. A comissão irá analisar os Projetos de Lei 6667/13 e 6775/13, que regulamentam a atividade de marketing multinível.

O projeto foi apresentado por parlamentares integrantes da subcomissão especial que discutiu o tema e pelo coordenador da Frente Parlamentar sobre Marketing Multinível, deputado Acelino Popó (PRB-BA). Ligada à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a subcomissão especial foi criada em setembro do ano passado.

O objetivo da proposta, segundo os autores, é “coibir abusos e fraudes contra empreendedores individuais e consumidores” e “dar segurança jurídica a todos os envolvidos”. Segundo eles, mais de 100 empresas de marketing multinível atuam no país sem a devida regulamentação.

Roberto de Lucena observa que o marketing multinível difere do esquema de pirâmide, em que não existe a venda de um produto real que sustente o negócio. “No esquema de pirâmides, a principal fonte de renda é o incentivo à adesão de novas pessoas ao negócio, o que faz com que seu crescimento não seja sustentável”, explicou o deputado, lembrando, ainda, que esta é uma atividade ilegal.

Segundo ele, o marketing multinível ou de rede é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos vêm da venda efetiva de produtos. O revendedor é compensado pelo que vende e pelos novos revendedores que atrai para a estrutura.

A comissão, que já se reuniu com representantes do Governo Federal, em audiência realizada com a presença de membros da Consultoria Técnica de Processos Administrativos da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Vem realizando, ainda, seminários abertos à população em vários estados, para discussão do tema. Lucena afirma que, “até a conclusão do relatório final, a comissão pretende ouvir a sociedade, as autoridades, os operadores, os investidores e demais envolvidos na matéria”.

Conheça os projetos de lei apreciados pela Comissão Especial do Maketing Multinível:

PL 6.667/2013 – “regulamenta o marketing multinível, estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível, e dá outras providências”.

PL 6.775/2013 (apensado) – “regulamenta a atividade econômica denominada marketing multinível; fixa requisitos para funcionamento das empresas brasileiras e estrangeiras, do segmento, no território nacional; estabelece normas de proteção aos empreendedores de marketing multinível; acrescenta o art. 2º-A à Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e o art. 5º-A à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para tipificar a “pirâmide financeira” e condutas equivalentes nas leis de crimes contra a ordem econômica e contra o sistema financeiro nacional, revogando o inciso IX do art. 2º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, com o consequente agravamento das penas, e dá outras providências”.

Fonte: assessoria de comunicação Lid/PV

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados