antoniorobertoCandidato que praticou crime contra o meio ambiente ficará inelegível nas próximas eleições. Proposta de autoria do deputado Antônio Roberto (PV-MG) incluiu no texto da chamada lei da Ficha Limpa os crimes praticados contra o meio ambiente. Aprovada em 2010, será aplicada pela primeira vez nas eleições de níveis estadual e presidencial. Antônio Roberto lembra que a lei da Ficha Limpa torna inelegível candidato que tenha sido condenado em última instância da Justiça.

O deputado verde argumenta que a própria Constituição determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida. “Por isso, impõe-se ao poder público e a todos nós o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lei Complementar 135/10, conhecida como Ficha Limpa, impede candidaturas de pessoas condenadas pela Justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas. Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais, hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela Justiça variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da Justiça ou em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso). Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo.

A lei surgiu a partir da iniciativa popular, tendo recebido 1,6 milhões de assinaturas colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso em setembro de 2009. Na Câmara, a matéria foi aprovada sob a forma de substitutivo, incluindo mais nove projetos similares que tramitavam naquela Casa. O texto final foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 19 de maio de 2010 e enviado à sanção presidencial.