sfconsolidacaoDesta vez ruralistas e ambientalistas fumaram o cachimbo da paz para combater o monstro da burocracia que atrapalha o acesso ao crédito rural.

Com parecer favorável do deputado Sarney Filho (PV-MA), presidente da Frente Parlamentar do Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, foi aprovado ontem (27/11) o Projeto de Lei 3.692/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), da Frente Parlamentar da Agropecuária, que consolida a legislação brasileira do Crédito Rural.

A matéria foi votada pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. Irá ainda para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois ao plenário da Casa, de onde seguirá para o Senado. É mais uma etapa de uma longa trajetória iniciada há cinco anos para tentar destravar o nó do acesso ao financiamento do agronegócio.

“Trata-se de iniciativa da mais alta relevância, que busca reunir número significativo de normas legais que tratam do tema em questão”, elogiou Sarney, em uma das raríssimas posições comuns com a dos ruralistas, se bem que em torno de questões de desburocratização creditícia.

“A grande dispersão da legislação em vigor relativa ao crédito rural torna árdua, para os interessados, a tarefa de se manterem a par de seus múltiplos aspectos”, acrescentou Sarney.

O líder ambientalista elogia Marquezelli por ter incluído em sua proposta a posição do Supremo Tribunal Federal, tomada em junho de 2006, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.591 DF, quando decidiu que os bancos estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, – na relação com seus clientes.

Alienação

O relator acatou a sugestão 1/2008, do deputado Zonta, por estar baseada no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 2002) em seus arts. 1.475 e 1.476, que possibilita ao proprietário de imóvel hipotecado aliená-lo, independentemente da anuência do credor, e também constituir outra hipoteca sobre ele.

No entanto, o relator do projeto entendeu que o Código Civil não revoga o disposto no art. 59 do Decreto-Lei 167, de 1967, no que concerne aos bens empenhados.  Dessa forma, no intuito de compatibilizar o dispositivo consolidado com o novo Código Civil, Sarney Filho manteve em vigor a norma, no que concerne aos bens empenhados.

Fonte: DCI – Diário Comércio, Indústria e Serviços

Foto: Eliana Lucena