A comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira, 3, relatório do deputado Paulo Wagner (PV/RN), favorável ao projeto de lei (PL 1.937/11), que obriga distribuidoras de energia elétrica a divulgar, de forma permanente, a campanha da Tarifa Social de Energia Elétrica.
De acordo com a proposta, a divulgação deverá ser feita pelas faturas dos serviços de energia elétrica, entregues mensalmente aos consumidores, e também pelos sítios de internet e pelos postos de atendimento, utilizando a estrutura já existente nas concessionárias para facilitar a implementação da medida.
“A iniciativa protege o direito do consumidor brasileiro, que é o de receber informações sobre produtos e serviços ofertados pelo mercado e por campanhas sociais. Principalmente para o consumidor de baixa renda, que tem mais dificuldade de acesso à informação referente às leis que garantem seus direitos”, afirmou Paulo Wagner ao relatar o projeto.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei nº12.212/2010) permite desconto na conta de luz das famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia. A lei é regulamentada pela Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
