O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (8), o PL 4.639/2016, que trata da produção e da distribuição no país da fosfoetanolamina, agente terapêutico de combate ao câncer. O projeto foi defendido pela deputada Leandre (PV-PR), sua relatora na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Para a parlamentar, a decisão foi “um passo marcante dado por este parlamento e por cada parlamentar individualmente”.
A proposição é fruto de um acordo, formulado no âmbito do Grupo de Trabalho criado na CSSF sobre a questão, com os autores de outros três projetos de lei apresentados sobre o tema. Governo e oposição abriram mão do processo de obstrução em andamento para apreciar a proposta no plenário, após a aprovação do regime de urgência para sua tramitação.
Pelo texto aprovado, os pacientes portadores de neoplasias malignas poderão, por livre escolha, ter acesso à substância antes da conclusão das pesquisas que vêm sendo atualmente desenvolvidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para tanto, serão exigidos laudo médico comprovando o diagnóstico e a assinatura de termo de consentimento e responsabilidade pelo paciente.
A esse respeito, em seu relatório, Leandre avaliou que “a exigência de registro sanitário de um produto com potencial aplicação médica ou terapêutica não pode servir de fundamento para negar aos pacientes com doenças de altíssima gravidade, em estágios avançados, a possibilidade de tentar utilizar todas as alternativas existentes, mesmo daqueles produtos em fase experimental”. As regras instituídas pelo projeto possuem incidência excepcional, devendo produzir efeitos até a conclusão das pesquisas e dos estudos clínicos realizados pelos órgãos competentes.
O texto determina, ainda, a não exclusão do direito de acesso a outras modalidades terapêuticas por aqueles que fizerem a opção pelo uso da fosfoetanolamina sintética. No que se refere à produção da substância, a norma propõe que a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição e dispensação somente serão permitidas aos agentes regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
A proposição seguirá para apreciação pelo Senado Federal.
Fonte: Comunicação Lid-PV
Foto: Luis Macedo / Camara dos Deputados
