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Foto: José Cruz/ABr

A proposta que retira do Poder Executivo Federal e transfere para o Congresso Nacional a competência exclusiva para aprovar a demarcação das terras indígenas foi rejeitada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A decisão ocorreu com a aprovação dos pareceres dos relatores Nilton Cezar Flores, da Comissão de Direito Ambiental, e José Afonso da Silva, da Comissão de Direito Constitucional, na sessão ordinária do dia 9 de dezembro, conduzida pelo presidente Técio Lins e Silva. Os relatores consideraram inconstitucional a PEC 215/2000 de autoria do ex-deputado federal Almir Sá (PPB-RR). Atualmente, de acordo com o Decreto 1.775/1996, cabe ao Ministério da Justiça editar os decretos de demarcação com base em estudos antropológicos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A PEC rejeitada pelos relatores prevê, ainda, que o Congresso Nacional terá também a prerrogativa de ratificar as demarcações já homologadas. Além disso, o parlamentar sugeriu que os fazendeiros que tiverem as suas propriedades consideradas como terras indígenas sejam indenizados pela União. “Evidencia-se na PEC um antagonismo polarizado entre defensores dos interesses agrários e dos direitos indígenas”, afirmou o relator Nilton Cesar Flores, da Comissão de Direito Ambiental.

De acordo com o advogado, “o parlamentar não justifica a PEC com fundamentos de direito ambiental, de natureza constitucional, apesar da relação clara entre a demarcação indígena e a proteção do meio ambiente”. Em seu parecer, Nilton Cesar Flores afi rmou que “a Constituição é clara ao assegurar os direitos previstos no artigo 231, garantindo aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Ele também citou o art. 225 da Constituição, segundo o qual “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo às presentes e futuras gerações”.

Bens da União

O relator José Afonso da Silva, em seu parecer apresentado ao plenário pelo consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho, também da Comissão de Direito Constitucional, afirmou que “a Constituição de 1988 abandonou a tese da incorporação dos índios à comunhão nacional e declarou que as terras ocupadas por eles são bens da União, como uma forma de propriedade vinculada com o fim de garantir os direitos originários dos índios sobre elas”. Segundo o relator, “consagra-se, assim, uma relação jurídica fundada no instituto do indigenato”.

Para José Afonso da Silva, “a demarcação de terras indígenas é ato normativo que, por natureza, integra a competência do Poder Executivo”. Segundo ele, “não há na Constituição hipótese de competência do Congresso Nacional para a aprovação de ato normativo, simplesmente porque esse tipo de ato é de exclusiva competência dos órgãos do Poder Executivo e não comporta ingerência do Poder Legislativo por nenhuma forma, vale dizer, nem mediante emenda constitucional”.

IAB cria a sua Escola de Ensino e Pesquisa Jurídica

A Escola de Ensino e Pesquisa Jurídica do Instituto dos Advogados Brasileiros foi criada por meio da resolução 9/2015 assinada na mesma sessão ordinária pelo presidente Técio Lins e Silva. A criação da unidade de ensino foi sugerida pelo presidente da Comissão de Relações Universitárias, Aurélio Wander Bastos. De acordo com a resolução, a escola terá a fi nalidade de oferecer cursos de pós-graduação, em todos os níveis, de aperfeiçoamento e extensão, a fi m de atender à comunidade jurídica, bem como desenvolver pesquisas jurídicas sobre a advocacia, o Poder Judiciário, as carreiras jurídicas, as instituições públicas e a sociedade.

“Estamos preparando o IAB para o futuro e mantendo a tradição de estar na vanguarda do Direito desde 1843”, afi rmou Técio Lins e Silva. Segundo o presidente, “a atual Diretoria está empenhada em divulgar a cultura jurídica e a inteligência dos membros do IAB, compartilhando-as com todos os operadores de direito do País e fazendo do Instituto um difusor de ideias”.

A Comissão de Relações Universitárias redigirá, no prazo de 60 dias, o Regimento da Escola para aprovação plenária e consulta ao Conselho Superior do IAB. A comissão presidida por Aurélio Wander Bastos responderá por eventuais atividades da unidade de ensino até a designação da Comissão Diretora da Escola. Segundo ele, “a Escola do IAB ocupará um espaço no ensino regular avançado de pós-graduação, preparando profi ssionais não apenas para aplicação do Direito, mas para sua compreensão e análise, com vistas à sintonização entre a ordem jurídica e a dinâmica da sociedade”.

Fonte: Jornal do Comércio

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