aguaO deputado Evair de Melo (PV-ES) protocolou, nesta terça-feira, 24,  o Projeto de Decreto Legislativo 278/15,  que tem por objetivo suspender os efeitos do Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015, aprovado pela Presidência da República, que acrescenta o rompimento de barragens à lista de desastres naturais.

De acordo com Decreto 5.113 de 2004 são considerados desastres naturais vendavais ou tempestades, ciclones extratropicais, furacões, tufões ou ciclones tropicais, tornados e trombas d’água, precipitações de granizos, enchentes ou inundações graduais, enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.

Evair de Melo avalia que a medida é necessária porque as mineradoras, com o decreto, podem se eximir de arcar com as indenizações devidas. O rompimento da barragens não pode ser considerado desastre natural como inundações ou estiagem enfrentadas em várias regiões do país. O decreto presidencial é inoportuno e irresponsável num momento em que tratamos da responsabilidade ética, jurídica e ambiental de empresas e governos diante de tragédias, como as vivenciadas atualmente em Minas Gerais e Espírito Santo, por exemplo”, justifica Evair.

Fonte: Assessoria de comunicação deputado Evair de Melo

Foto: MARIO TAMA (AFP)