A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), relatório da deputada Leandre (PV-PR) sobre o PL 3.238/2008, que acrescentar a música regional no rol de atividades artísticas cujo patrocínio ou doação seja passível de obter dedução integral no imposto de renda devido, através da Lei Rouanet.
A parlamentar considerou que o projeto, assim como o PL 2.94 /2008, que lhe é apensado, e o substitutivo apresentado na Comissão de Educação e Cultura, não gera desequilíbrio fiscal, atendendo aos requisitos de adequação financeira e orçamentária.
O parecer também foi favorável ao mérito da proposta. “A Lei de Incentivos à Cultura foi concebida para viabilizar os empreendimentos culturais que não conseguiriam fazê-lo por meio do mercado. Ora, a música regional de raiz e a participação de artistas locais em projetos escolares de alunos da educação básica encaixam-se perfeitamente nesse perfil”, argumentou Leandre.
O relatório ainda traz críticas à aplicação da Lei Rouanet. “Na realidade, a Lei Rouanet está merecendo aprimoramentos. Nossa imprensa noticia, por exemplo, que grandes espetáculos, perfeitamente financiáveis pelas forças do mercado, absorvem grande parte das doações e patrocínios”, afirmou a relatora. “Enquanto não aprovada a revisão geral da Lei de Incentivos à Cultura, a aprovação de iniciativas como as em análise é bem-vinda do ponto de vista tributário, haja vista que redirecionam o benefício fiscal para o atingimento dos seus objetivos”, concluiu.
Fonte: Comunicação Lid-PV
