Proposta torna permanente isenção fiscal concedida a fabricantes de semicondutores e de displays para smartphones e tablets. Prazo atual termina em maio deste ano.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (30) o Projeto de Lei 719/15, do deputado William Woo (PV-SP), que amplia benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O projeto segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de autoria do deputado Evandro Gussi (PV-SP). O texto faz várias mudanças na Lei 11.484/07.
O projeto inicialmente apenas estendia por oito anos o prazo para que empresas produtoras de semicondutores, displays e equipamentos para sua construção contassem com benefício tributário do programa.
O benefício acaba em maio deste ano e se compõe de alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na compra de aparelhos, instrumentos e equipamentos usados na fabricação desses dispositivos.
De acordo com o substitutivo aprovado, o benefício será permanente e estendido à fabricação de cartões inteligentes e displays para smartphones e tablets, além das matérias-primas.
Para o autor do projeto, o programa precisa continuar para evitar que o Brasil seja apenas um montador e para que atraia empresas para investirem aqui. “Semicondutores é a maior tecnologia que podemos ter para uso em qualquer setor da indústria. Nos últimos nove anos, nove empresas se habilitaram no programa, mas elas produziram apenas 3% do consumido no País”, explicou o deputado.
Isenção para venda
Quanto à isenção tributária concedida pela lei na venda dos produtos finais fabricados, o texto inclui os serviços associados a eles e revoga restrições para o alcance da isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Atualmente, no caso dos displays, por exemplo, a isenção para sua venda ocorre somente se o seu desenho e principais componentes tenham sido feitos no Brasil.
Etapas no exterior
O substitutivo permite ainda a importação do circuito integrado, de dispositivos de memória e de cartões inteligentes que tenham passado por etapas de construção e testes no exterior após a concepção do circuito ter sido feita no Brasil.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Foto: www.facebook.com/williamwoo4300
