Tramita na Câmara o Projeto de Lei 670/2015, de autoria do deputado William Woo (PV-SP), que inclui as pranchas de surfe entre os itens da franquia de bagagem normal nos voos de passageiros. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.465/86).
O projeto ainda estabelece que a eventual cobrança pelo transporte desse tipo de equipamento, nos casos em que o passageiro exceder o limite estabelecido para franquia, será feita com base no peso.
De acordo com o autor, os surfistas que viajam com suas pranchas são obrigados a pagar separadamente pelo embarque do material, porque ele é considerado bagagem especial pelas companhias aéreas. “Algumas companhias cobram por prancha, outras por peso, e outras ainda estabelecem um preço fixo por volume de pranchas. De qualquer maneira, ficou praticamente impossível embarcar sem pagar nada”, ressalta o parlamentar. Ele informa que são cobrados valores abusivos, que chegam a quase dois mil dólares por um jogo de 12 pranchas.
Woo relata que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi procurada por alguns surfistas e considerou a cobrança ilegal. Isso porque, na franquia de 23 quilos em voos domésticos, só é proibido levar animais vivos. O mesmo ocorre nos voos internacionais, cujo limite é de 32 quilos.
O deputado destaca ainda que o Código Brasileiro de Aeronáutica não define em seu texto a abrangência da franquia de bagagem, e apenas uma portaria do antigo Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece os limites de peso. “Entretanto, qualquer objeto de uso pessoal do passageiro, inclusive material esportivo que não se enquadre dentro das especificações de tamanho estabelecidas pela International Air Transport Association (Iata), é considerado ‘bagagem especial’ pelas empresas aéreas nacionais”, ressalta. Para acabar com essa “interpretação equivocada”, ele considera necessário mudar o código.
Comunicação Lid/PV
