imagesO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (ONGs). A matéria será enviada ao Senado.

Aprovado por 442 votos a 22 na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, o texto determina que, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de serviços. A ONG também terá de comprovar que está em atividade regular nos últimos três anos.

O texto não permite o repasse de recursos a entidade que tenha como dirigentes em seus quadros agente político ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública.

A exceção é para conselhos, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems) e o Fórum Nacional de Secretarias de Assistência Social (Fonseas). Também poderão receber recursos as associações de municípios para treinamento de pessoal e os serviços sociais autônomos (Sistema S).

Para o autor do projeto, a Câmara dá um grande passo ao criminalizar o mau uso do dinheiro público repassado às ONGs. “Tivemos três CPIs sobre esse assunto e ninguém foi punido. Escândalos não faltaram”, lembrou Esperidião Amin. Ele também cumprimentou o presidente da Casa, Eduardo Cunha, pela insistência em pautar o projeto e colocá-lo em votação nesta terça-feira.

Condenação por crime
A proibição de receber recursos se estende às entidades que tiverem envolvimento com movimentos ou campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais e cujos dirigentes tenham sido condenados em definitivo por crimes de vários tipos, como os contra a economia popular, eleitorais ou relacionados à lavagem de bens.

Essa proibição atinge ainda as entidades que tenham, anteriormente, deixado de prestar contas, desviado recursos transferidos ou praticado dano ao Erário.

A futura lei entrará em vigor 180 dias após a publicação e determina a adequação dos contratos atuais às novas normas, mas não estabelece um prazo para isso.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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